Mito: As escolas comuns da rede regular de ensino do país não estão preparadas para receber alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação.
As escolas se preparam para receber todos os alunos, conhecendo-os diretamente em suas diferenças, no cotidiano escolar. Cada aluno (e não apenas aqueles com deficiência, TGD e altas habilidades/ superdotação) é único. As escolas precisam considerar as diferenças de todos para que o argumento da falta de preparação para atender alguns alunos não signifique mais uma maneira de discriminar alguns alunos, diferenciando, restringindo, limitando, adaptando os conteúdos escolares como resultante dessa preparação. A preparação se resume em: ensino deve ser o mesmo para todos os alunos e a aprendizagem, diferente para cada um! Além disso, paralelamente à mudança de pensamento, muitos são os investimentos em acessibilidade, infra-estrutura e formação continuada de professores.
Mito: Escolas regulares que recebem alunos com deficiência têm seu desempenho piorado.
Receber alunos com deficiência nas escolas é o desafio de que as escolas regulares necessitam para praticar um ensino de melhor qualidade e também repensar a forma de avaliação adotada para todos os alunos. Os estudantes com deficiência denunciam as práticas excludentes de que a escola faz uso e que demonstram claramente a sua incapacidade de acolher a todos os alunos nas suas diferenças. Quando o professor torna a aula interessante para todos os seus alunos, cresce o aprendizado.
Mito: A escola comum pode negar matrícula a determinados alunos com deficiência, se não se sentir em condições de atendê-los.
Segundo a legislação brasileira, não se pode negar, suspender, procrastinar ou fazer cessar, sem justa causa, matrícula escolar de qualquer aluno, em escolas comuns, especialmente quando o motivo é a deficiência. Esclareça-se que a justa causa capaz de afastar a ocorrência de crime não pode ser o fato da escola não se sentir preparada para receber a pessoa com deficiência. A conduta descrita é tida como crime desde 1989 e a pena ao infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa. A conduta também exclui a pessoa com deficiência do sistema educacional geral sob a alegação da deficiência ao não recebê-la por sentir-se despreparada, pois a causa da recusa é o fato de possuir o interessado uma deficiência, o que colide frontalmente com o disposto também na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu artigo 24.
Mito: O direito à educação dos alunos com deficiência, que está prescrito e garantido pela Constituição Federal de 1988, é totalmente assegurado nas escolas especiais.
As escolas especiais, mesmo que reconhecidas pelo poder público competente, têm como finalidade o ensino especial, constituindo-se em uma modalidade complementar a todos os níveis de ensino, o que diverge da escolarização oferecida pela escola comum, não podendo, portanto, substituí-la. Dessa forma, se o aluno é mantido exclusivamente em uma escola especial, tem ferido o seu direito constitucional à educação.
Mito: Os pais/responsáveis de alunos com deficiência podem decidir matricular seus filhos apenas em escolas especiais ou transferi-los da escola regular para a especial.
Os pais de alunos com idade entre 4 e 17 anos, inclusive, não têm a possibilidade legal de optar entre a escola comum e a especial, diante da obrigatoriedade constitucional de escolarização, a qual só se efetiva em escolas comuns.
Mito: A Educação Especial é sinônimo de Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O AEE é um dos serviços oferecidos pela Educação Especial. Como se pode observar da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, a Educação Especial tem uma atuação mais ampla na escola: a de orientar a organização de redes de apoio, a formação continuada, a identificação de recursos e serviços, o desenvolvimento de práticas colaborativas para o pleno desenvolvimento do aluno, entre outras ações.
Mito: O acesso de alunos com deficiência às escolas comuns, “desde que possível”, “desde que capazes de se adaptarem”, demonstra uma precaução, um cuidado que devemos tomar, quando fazemos uma “inclusão responsável”.
Estas condições impostas por algumas escolas retratam uma concepção antiga da deficiência, ainda de acordo com o modelo reabilitador, que tinha como foco a integração, e, não, como o trazido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que trata a deficiência como um modelo social e com o foco na inclusão daquelas.
Mito: Os professores de escola comum só poderão aceitar em suas salas de aulas alunos com deficiência intelectual, física, visual, pessoas com surdez, entre outros caso tenham uma formação anterior, em que aprendam os conhecimentos relativos à Educação Especial.
Os professores de escola comum devem conhecer o que é relativo ao ensino dos conteúdos curriculares (Matemática, Língua Portuguesa e outros). Os conhecimentos relativos ao ensino especial são os que os professores de Educação Especial devem saber para ensinar os conteúdos próprios da Educação Especial, entre os quais orientação e mobilidade, uso de tecnologia assistiva, ensino de LIBRAS e de Português como 2ª língua dos surdos, entre outros.
Mito: Para conseguir acompanhar seus colegas na aprendizagem dos conteúdos curriculares, os alunos com deficiência devem frequentar aulas nas escolas especiais, no período oposto ao da escola comum onde estudam.
O aluno com deficiência matriculado nas turmas de ensino regular pode frequentar, na medida de suas necessidades, o AEE (oferecido na sua própria escola, preferencialmente, ou não). Vale destacar que o AEE não tem como finalidade fazer esse aluno “acompanhar a sua turma”, mas apoiá-lo nas necessidades que são inerentes à sua deficiência, objetivando o seu máximo desenvolvimento e aprendizado.
Mito: O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é garantido e obrigatório para todos os alunos com deficiência.
O Atendimento Educacional Especializado deve ser garantido a todos os alunos com deficiência, mas não é obrigatório a todos eles. O AEE, que deve ser oferecido obrigatoriamente pelas redes de ensino, é facultativo para o aluno, pois deve levar em conta as suas necessidades educacionais de modo individual. A frequência ao AEE é um direito que o aluno poderá exercer ou não. Além disso, o AEE não se destina exclusivamente a alunos com deficiência. Seu público alvo inclui, ainda, alunos com transtornos globais de desenvolvimento e alunos com altas habilidades/superdotação.
Mito: O AEE pode ser exercido por psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e outros profissionais da área clínica.
O AEE é um serviço educacional realizado exclusivamente por professores especializados. Esses professores podem ter, na medida de suas necessidades, a contribuição dos profissionais responsáveis pelo atendimento clínico, ou de uma equipe multidisciplinar de profissionais. Mas o saber especializado do professor de Educação Especial não se confunde com outros saberes de natureza terapêutica, paramédica e nem com o saber do professor comum. Há que se distinguir o saber clínico do saber especializado e do saber escolar.
Mito: O professor de AEE define os conteúdos escolares e as práticas pedagógicas que os professores comuns adotarão em suas turmas para os alunos com deficiência.
A escolarização de todos os alunos de uma turma, inclusive dos alunos com deficiência que nela estão matriculados, é uma das atribuições da escola comum. O professor de AEE promove a acessibilidade desses alunos aos conteúdos escolares, trabalhando em parceria com os demais professores.
Mito: O professor de AEE oferece reforço escolar aos alunos com deficiência, para ajudá-los a superar dificuldades que encontram na assimilação de conteúdos curriculares.
Em nenhuma hipótese o AEE se confunde com qualquer atividade cujo fim é ensinar ao aluno com deficiência o que é da competência do ensino comum. Ainda há muitos professores que entendem equivocadamente que as atividades do professor de AEE nas salas de recursos multifuncionais são dedicadas ao reforço das atividades escolares.
Mito: O professor de AEE é o responsável pela avaliação do progresso escolar e pela promoção de alunos com deficiência, que estão incluídos em escolas comuns.
Compete aos professores da escola comum a avaliação escolar e a tomada de decisão sobre a promoção desse e dos demais alunos. Mas nada contra, se a professora do AEE pode ser chamada a opinar dentro do que é específico de seu trabalho, informando a evolução do aluno no AEE e contribuindo para que essa avaliação seja a mais justa e completa possível.
Mito: O AEE oferece apoio pedagógico aos alunos com dificuldades de aprendizagem, para ajudá-los em se processo de escolarização.
O AEE não atende alunos considerados com “dificuldades de aprendizagem”. A escolarização de qualquer aluno deve acontecer na sala de aula comum.
Mito: Os alunos com a mesma deficiência devem receber igual atendimento e em grupo.
Alunos com a mesma deficiência podem necessitar de atendimentos diferenciados, individualizados e/ou em grupos.
Mito: A educação inclusiva é voltada para alunos com deficiência.
O movimento da educação inclusiva não se restringe à inserção de alunos com deficiência no ensino regular. É um movimento muito mais amplo, que requer uma nova organização de escola que considere as diferenças de todos os alunos. A escola que aprende com as diferenças é aquela que se preocupa em oferecer o melhor do ensino e reconhece que todo aluno é capaz de aprender.
Mito: A formação de professores com base no conhecimento sobre as deficiências é o melhor caminho para preparar o professor de sala de aula.
O aluno não é marcado e definido por uma categorização. A convivência com os alunos é o melhor caminho para que o outro seja desvelado e reconhecido na medida em que se constróem relações entre professores e alunos (vínculos responsáveis por nossa constituição como seres que não se repetem e pela construção de identidades não fixadas).
Mito: O professor do ensino regular não escolheu educação especial na sua formação inicial, por isso ele não pode atuar com crianças com deficiência.
O professor do ensino regular deve ser formado para ensinar todas as crianças. A formação em educação especial, seja em cursos de formação continuada ou inicial, habilita o professor para atuar no atendimento educacional especializado.
Mito: Nas escolas comuns devem estar incluídos apenas os alunos com leves comprometimentos físicos e mentais, mas não os alunos com graves problemas de deficiência.
Todos os brasileiros, incondicionalmente, têm direito à educação, na faixa etária em que o ensino escolar é obrigatório. Não há nada que impeça os alunos de frequentarem as escolas comuns, em todas as etapas do ensino básico e no ensino de nível superior. Todos nós aprendemos com a experiência da diferença nas escolas!
Mito: Currículos adaptados são indicados para que alunos com deficiência sejam incluídos em turmas comuns de Ensino Fundamental.
A deficiência intelectual impede que os alunos construam ativamente o conhecimento escolar. Quando a escola tem práticas de ensino que desafiam esses e os demais alunos a conquistar com esforço próprio, interesse e curiosidade o conhecimento, eles conseguem construir ativamente os conteúdos escolares, na medida da capacidade de cada um. Essa conquista de um “lugar de saber” implica em que os alunos com deficiência intelectual e os demais colegas de turma tenham assegurada a autonomia intelectual e não aprendam por “decoreba” ou qualquer outra forma de treinamento.
Fonte: http://inclusaoja.com.br
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