O Ministério da Saúde lembra que apesar dos mitos e preconceitos sobre o assunto, mulheres com deficiência física, visual, auditiva ou intelectual também podem engravidar.
“É impressionante o espanto da sociedade em geral sobre o fato de que mulheres com deficiência, inclusive física, podem engravidar e ser mães. Isso pode nos fazer refletir o quanto a marca da deficiência se sobrepõe à pessoa humana. Portanto, vale dizer: mulheres com deficiência podem engravidar”, a declaração da coordenadora da área da saúde da pessoa com deficiência, do Ministério da Saúde, Vera Mendes, serve como alento para muitas mulheres que desejam ser mãe. “Não importa o tipo de deficiência, seja física, visual, auditiva ou intelectual, elas continuam sendo mulheres e, se assim desejarem, podem viver a experiência da maternidade”, enfatiza Mendes.
Como toda mulher, os cuidados devem começar logo após a notícia da gravidez, durante o pré-natal. É nessa fase que o médico definirá os procedimentos mais adequados a cada caso, respeitando as peculiaridades de cada paciente.
O Sistema Único de Saúde (SUS) está preparado para acompanhar todo o processo de gestação dessas mães. Do acolhimento e orientação ao casal até o momento do parto. Durante a gestação também são realizados exames de avaliação do desenvolvimento do feto e da saúde materna. O acompanhamento do bebê e da mãe não termina no nascimento. Ele segue durante os primeiros meses de vida da criança, incluindo o acompanhamento à saúde da mãe.
Este acompanhamento está disponível desde as Unidades Básicas de Saúde (UBS), de todo o País, aos ambulatórios especializados nas unidades hospitalares.
O procedimento durante a gestação de uma grávida com deficiência segue o mesmo fluxo de qualquer gestação, sendo eles: pré-natal de risco habitual ou de alto risco. Em cada um dos casos, o médico que acompanha a gestação é quem define os procedimentos a serem seguidos. As orientações são particulares a cada gestação independente da deficiência, que neste caso, é considerado apenas como uma condição a mais a ser observada, mas que não significa obrigatoriamente gravidez de risco.
No caso de mulheres com deficiência de ordem genética, é recomendável a realização de exames complementares. Já para mulheres que fazem uso de cadeiras de rodas a orientação é que durante a gravidez esta possa ser acompanhada por outros profissionais como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que a auxiliem na realização de exercícios terapêuticos e reordenação de suas atividades cotidianas, visando atenuar, por exemplo, problemas circulatórios.
A realização do parto cesariana só é recomendado quando representar maior proteção à saúde da mãe e do bebê. “Isso significa que o mito de que a mulher com deficiência tem que ter cesárea não é correto. Devem ser feitos apenas se recomendado pelo médico que realiza o acompanhamento de sua gestação”, destaca Vera Mendes.
Criada ano passado, em parceria com outros 15 ministérios, o Viver Sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência vai investir nos próximos três anos R$ 7,6 bilhões.
O Plano tem o objetivo de promover a cidadania e o fortalecimento da participação da pessoa com deficiência na sociedade.
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