sexta-feira, 13 de abril de 2012

50 Mitos e verdades – parte 3


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Trabalho

31 Empresas com mais de cem funcionários que não contratam pessoas com deficiência podem ser multadas.

VERDADE A mesma lei que estabelece as cotas de contratação das pessoas com deficiência define as punições em caso de seu não cumprimento. Dois órgãos são responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

32 Aposentados por invalidez que retornam ao trabalho podem continuar a receber o benefício.

MITO Uma vez que o beneficiário retorne voluntariamente à atividade, sua aposentadoria será cancelada. A diferença está na forma, podendo ser imediata, se o segurado retornar à função que possuía antes, ou ao longo de seis meses, quando a recuperação for parcial ou o segurado for considerado apto para exercício de trabalho diverso daquele que habitualmente exercia.

33 Pessoas com deficiência não podem se inscrever em concursos públicos.

MITO A pessoa com deficiência, assim como qualquer outro brasileiro que esteja em gozo de seus direitos políticos e em dia com as obrigações militares e eleitorais, está apto a se inscrever em concursos públicos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência que possui. A lei prevê ainda que até 20% das vagas oferecidas sejam reservadas para este público.

34 É mais fácil para uma pessoa com deficiência ser admitido por uma empresa grande, já que, pela Lei de Cotas, ela é obrigada a contratar.

VERDADE Sem dúvida, a lei facilitou a entrada no mercado de trabalho, e determina que empresas com mais de cem funcionários contratem pessoas com deficiência. A discussão atual se trava acerca da qualidade desta inclusão. As vagas destinadas às pessoas com deficiência, na média, têm salários baixos, cargos da base da pirâmide organizacional e funções operacionais. O plano de carreira para estes profissionais ainda é pouco atr aente.

35 Pessoas com deficiência que atuam co mo servidores públicos têm direito a um horário especial de trabalho, caso seja necessário.

VERDADE A pessoa com deficiência deve plei tear que uma junta médica oficial avalie a necessidade, o que lhe dará o direito de ter horário especial, sem compensação. O direito também se estende ao servidor que tenha cônjuge, filho ou de pendente com deficiência, mas, neste caso, com compensação do horário de trabalho.

36 Se uma pessoa com deficiência contratada pela Lei de Cotas vai ser demitida do cargo, a empresa tem de contratar outra pessoa para ocupar a vaga antes.

VERDADE Conforme previsto no artigo 93, § 1º, da Lei no 8.213/91, caso esta condição não seja cumprida, o empregado demitido pode recorrer à justiça, para receber os salários correspondentes ao período em que a vaga ficou ociosa.

37 As empresas priorizam a contratação de pessoas com deficiências consideradas mais "leves".

VERDADE O que se observa é que as empresas não dão muitas oportunidades àquelas pessoas com limitações mais severas ou menor nível de diminuição motora, sensorial ou intelectual. Cadeirantes, por exemplo, são minoria no mercado de trabalho. A mesma situação ocorre com cegos e surdos totais, sem falar nas pessoas com deficiências intelectuais.

Fonte: http://revistasentidos.uol.com.br/inclusao-social/65/artigo224504-1.asp

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