quarta-feira, 11 de abril de 2012

50 Mitos e verdades – parte 2



Direitos

12 Tenho deficiência, e por isso não sou obrigado a votar.

MITO Segundo a Constituição Brasileira, todos os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. A pessoa com deficiência pode requerer com 150 dias de antecedência a mudança do local de votação, caso o acesso seja difícil. Há uma ressalva que não pune a pessoa quando impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Mas convém verificar com os órgãos eleitorais a aplicabilidade da ressalva, já que cada juiz pode interpretar as condições "impossíveis ou onerosas" à sua maneira.

13 A pessoa com deficiência tem direito a receber herança.

VERDADE: O artigo 5º do Capítulo I da Constituição Federal prevê que todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Sendo assim, se o inciso XXX garante o direito de herança, ele se estende inclusive às pessoas com deficiência. Em caso de interdição, como ocorre com algumas pessoas com deficiência intelectual, quem cuidará dos interesses da herança é seu curador.

14 As filas prioritárias em bancos são apenas para cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida.

MITO: Os artigos 5º, 6º e 7º do Decreto Federal nº 5.296/2044 considera que o atendimento prioritário se enquadra a todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ou seja, aqueles com deficiência física, auditiva, visual, intelectual e múltipla. O texto destes artigos também discorre sobre a sinalização, a entrada, o mobiliário e os serviços de atendimento que devem constar nas instituições financeiras.

15 Ao comprar um apartamento na planta posso pedir que ele tenha um banheiro adaptado sem ter de pagar por isso.

MITO: O Decreto Federal n º 5.296/2004 discrimina que to das as edificações de uso coletivo ou público devem atender aos preceitos de acessibilidade. Isto se aplica às áreas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar, como piscinas, playgrounds, salão de festas, garagens entre outros espaços, mas não dentro dos apartamentos.

16 Planos de saúde particulares não aceitam a inscrição de pessoas com deficiência por considerar que possuem "doenças preexistentes".

MITO: Para afastar de vez o risco desta prática ilegal e preconceituosa, foi sancionada lei de nº 9.656, cujo 14º artigo prevê que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de idade ou condição de pessoa com deficiência. Portanto, ao se deparar com algum caso assim, denuncie.

17 Ganho um salário mínimo por mês, por isso tenho direito ao Passe Livre.

VERDADE: Este é um benefício concedido pelo Governo Federal que cede gratuitamente passagens interestaduais às pessoas com deficiência. Porém, para ter esse direito, é preciso ter renda familiar per capita de até um salário mínimo. A renda de todos os que moram com a pessoa com deficiência deve ser somada e dividida pelo total de pessoas. Se o resultado for igual ou inferior a um salário mínimo, é possível requerer o benefício no Ministério dos Transportes. O Passe Livre não dá direito à gratuidade para acompanhante.

18 Um restaurante que impede a entrada de pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia pode ser multado.

VERDADE: A pessoa com deficiência visual e usuária de cãoguia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais de uso público ou privado de uso coletivo. Isso inclui restaurantes, lojas, escolas e meios de transporte. Os únicos locais vetados ao animal são setores de isolamento, tratamentos de doenças graves ou locais que precisam de esterilização em estabelecimentos de saúde. Além de multado, o local pode ser interditado.

19 A pessoa com deficiência não é obrigada a prestar serviço militar.

VERDADE: O direito de não servir às Forças Armadas é garantido a todos aqueles cuja deficiência seja um impedimento. No entanto, ao atingir a idade de alistamento, é necessário se apresentar a uma unidade militar para obter a dispensa por vias legais.

20 A pessoa com déficit intelectual não pode ter conta em banco.

MITO: O direito de possuir conta em banco também está assegurado às pessoas com deficiência intelectual. Se o titular for menor de 18 anos, a conta deve ser administrada pelos pais ou responsáveis. Em caso de pessoa maior de 18 anos que seja interditada, o curador é o responsável.

21 Todas as pessoas com Síndrome de Talidomida têm direito à pensão do INSS.

VERDADE: Desde 1982 existe uma lei que autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial mensal, vitalícia e intransferível a todas as pessoas com Síndrome de Talidomida que a requererem no INSS. Este benefício compreende a incapacidade para o trabalho, para a locomoção, higiene pessoal e alimentação. O benefício não poderá ser reduzido mesmo que a pessoa adquira capacidade de trabalhar.

22 Pacientes com transtornos mentais egressos de internações têm direito a receber auxílio do governo.

VERDADE: Em 2003 o Ministério da Saúde lançou um programa de ressocialização de pacientes internados em hospitais ou unidades psiquiátricas, o "De Volta Para Casa". A partir daí, ficou instituído um auxílio-reabilitação psicossocial para egressos de internação que tenham permanecido por dois anos ou mais em hospitais psiquiátricos. O benefício tem duração de um ano e pode ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente.

23 Por ter deficiência, não tenho o direito de tirar carteira de habilitação.

MITO: É possível. Mas para obtenção da Carteira de Habilitação Especial é preciso ser avaliado por uma junta médica, que examina a extensão da deficiência e a desenvoltura do candidato. O solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada e realizar exame médico e psicotécnico especial para pessoas com deficiência. Os endereços das clínicas podem ser obtidos no Detran de cada Estado.

24 Pessoas com qualquer tipo de deficiência podem fazer uso do Serviço de Atendimento Especial (ATENDE) na cidade de São Paulo.

MITO: O serviço paulistano de transporte porta a porta destina-se a pessoas com deficiência física ou com mobilidade altamente reduzida. Aquelas que apresentem doenças que não associadas à deficiência motora com comprometimento severo da mobilidade não são caracterizadas com o perfil previsto para utilizar o benefício, que é liberado por meio de um cadastro feito pela SPTrans.

25 Uma pessoa com deficiência que não pode trabalhar tem direito a receber um salário mínimo para garantir seu sustento.

VERDADE: A Constituição realmente garante este direito, sob o nome de Benefício de Prestação Continuada (BCP). São beneficiados aqueles com renda familiar por pessoa inferior a ¼ de salário mínimo. Para requerer, é preciso se dirigir a uma agência do INSS. Algumas prefeituras possuem órgãos que passam orientações, como as secretarias de assistência social.

26 Pessoas com deficiência têm descontos para adquirir automóveis.

VERDADE: Não se trata de descontos e, sim, da isenção de impostos, neste caso, o mais significativo é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Há regras específicas que regem cada caso, mas pessoas com qualquer tipo de deficiência podem solicitar o abatimento, e caso ela necessite de um condutor, ele também. Outras taxas como o IPI, IPVA e ICMS também entram na lista de isentas. O ideal é procurar o Detran do seu Estado.

27 Se não consigo me locomover sozinho em transporte público, meu acompanhante não paga a passagem.

VERDADE: As leis que regem a gratuidade no sistema de transporte público em geral são de âmbito municipal. Mas é comum se conceder gratuidade aos acompanhantes, principal mente em casos de crianças e daqueles que têm dificuldades de locomoção. É necessário pedir informações detalhadas sobre como obtê-la.

28 Não existem leis que punem crimes contra pessoas com deficiência.

MITO: A lei nº 7853 constitui em seu artigo 8º crime punível com reclusão de um a quatro anos: a recusa ou cancelamento de inscrição de alunos com deficiência em estabelecimento de ensino; barrar o acesso a cargos públicos por causa da deficiência; negar emprego ou trabalho a estas pessoas; deixar de prestar assistência hospitalar; não cumprir ordens judiciais que aludam a esta lei e omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

29 É possível deduzir despesas com aparelhos ortopédicos do Imposto de Renda.

VERDADE: Algumas despesas médicas podem ser deduzidas do IR, como aquelas com aparelhos e próteses ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores ou qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou deficiência dos membros ou das articulações.

30 Em um órgão público, tenho o direito de ser atendido por uma pessoa que conheça Libras.

VERDADE: O artigo 26 do decreto nº 5.626, de 2005, determina que na rede de serviços do SUS e empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, deve haver profissionais capacitados para o uso de Libras ou sua tradução e interpretação.

Fonte: http://revistasentidos.uol.com.br/inclusao-social/65/artigo224504-1.asp

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