terça-feira, 22 de novembro de 2011

Cartilha auxilia Deficientes Auditivos no acesso a comunicação

CARTILHA AUXILIA DEFICIENTES AUDITIVOS NO ACESSO A COMUNICAÇÃO

Com o objetivo de incentivar a acessibilidade aos meios de comunicação para as pessoas com deficiência e promover uma cultura da paz, a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça lançou a cartilha A Classificação Indicativa na Língua Brasileira de Sinais. O tema despertou interesse da SNJ quando telespectadores surdos demonstraram dificuldades para compreender a informação na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). A Secretaria é responsável pela Classificação Indicativa de obras audiovisuais, programas de televisão, jogos eletrônicos e de interpretação. A publicação, resultado de pesquisa e estudo inéditos no Brasil, foi realizada com apoio de profissionais e órgãos especializados no assunto e contou ainda com a colaboração de deficientes auditivos. Possui várias ilustrações e mostra detalhes sobre o universo formado por pessoas com dificuldade de audição, além de orientar o profissional de TV a transmitir a mensagem da Classificação Indicativa aos deficientes. A distribuição é gratuita.

domingo, 20 de novembro de 2011

Deficientes Visuais comentam a VI Mostra de Direitos Humanos

6ª Mostra Cinema e Direitos Humanos traz sessão de audiodescrição
 
CINEESP

Foi realizada ontem (quinta-feira, 17/11) às 14 horas a primeira sessão de audiodescrição da 6ª MCDHAS. O documentário DIÁRIO DE UMA BUSCA - Flávia Castro (Brasil/ França, 105 min, 2010, doc) foi o exibido na ocasião da sessão.

Nossa equipe estava presente e registrou a receptividade do público em relação a esse recurso que veio suprir a necessidade das pessoas com deficiência visual. Confira no vídeo abaixo.
Ative o vídeo no plug-in, ou assista clicando neste link acessível para usuários de programas leitores de telas.



Sobre o CINEESP

Somos alunos do curso de graduação em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda. Juntos criamos o Ciniesp, especialmente para o Cineport 2011. Cobrimos este festival com todo o empenho e amor digno de amadores, fazendo um trabalho com a maior excelência possível. O empenho e dedicação do Ciniesp foram reconhecidos e desta vez estamos cobrindo a 6ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul.
Entre em contato conosco: ciniesp@gmail.com.

sábado, 19 de novembro de 2011

Decreto 7611/11 - Retrocesso na Educação Inclusiva

Quero registrar minha indignação com o retrocesso nas Diretrizes que rege a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva em nosso país, pois foi publicado no Diário Oficial da União  dia 17.11.2011 a revogação do Decreto 6.571/08, substituido pelo Decreto 7.611/11.  Não é possível construir um país inclusivo sem a inclusão escolar, sem uma escola para TODOS.  Faz-se necessário rever o Decreto 7.611/11, para  que o mesmo garanta que Todas as crianças frequentem a mesma escola, pois o que consta no art. 14 desse novo Decreto, abre a possibilidade das crianças com deficiência serem novamente matriculadas em uma escola especial.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a educação especial, o
atendimento educacional especializado e dá
outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da
Constituição, arts. 58 a 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9o, § 2o, da Lei no
11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9
de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949,
de 25 de agosto de 2009,

DECRETA:


Art. 1o O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;

II - aprendizado ao longo de toda a vida;

III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;

IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;

V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;

VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e

VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.

§ 1o Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.

§ 2o No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 2o A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

§ 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:

I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou

II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.

§ 2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

Art. 3o São objetivos do atendimento educacional especializado:

I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;

II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;

III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e

IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.

Art. 4o O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.

Art. 5o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.

§ 1o As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput devem ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente.

§ 2o O apoio técnico e financeiro de que trata o caput contemplará as seguintes ações:

I - aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado;

II - implantação de salas de recursos multifuncionais;

III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão;

IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais;

V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;

VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e

VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.

§ 3o As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.

§ 4o A produção e a distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade e aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.

§ 5o Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência.

Art. 6o O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.

Art. 7o O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 8o O Decreto no 6.253, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º-A. Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado.

§ 1o A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.

§ 2o O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14.” (NR)
 

“Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.

§ 1o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.

§ 2o O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico.” (NR)

Art. 9o As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogado o Decreto no 6.571, de 17 de setembro de 2008.

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 e republicado em 18.11.2011 - Edição extra

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Te Amo !

É simplismente lindo!

O que é a Síndrome Alcoólica Fetal, SAF?

SAF é mais frequente que síndrome de Down, dizem médicos.

Profissionais do Rio de Janeiro discutem necessidade de medidas para prevenção da SAF, entre elas a aprovação do dia 15 de setembro como Dia do Combate à Síndrome Alcoólica Fetal.
A importância de se discutir a SAF (síndrome alcoólica fetal) foi ratificada pelos números apresentados por José Mauro Braz de Lima, da CEPRAL - UFRJ/SBA, durante o Simpósio Internacional de Síndrome Alcoólica Fetal, que aconteceu sexta-feira, no campus da Praia Vermelha da Ufrj. "A SAF é três ou mais vezes freqüente que a síndrome de Down", disse ele na mesa intitulada. "SAF- Repercussão na saúde da criança". O moderador foi Joffre Amim Júnior, da Maternidade Escola / UFRJ, e os outros palestrantes Paulo Jorge de Almeida, da Maternidade Escola/ UFRJ, Renato Sá também da Maternidade Escola, da UFRJ e da UFF e Fátima Coutinho do IPPMG/UFRJ.
Fátima lembrou que durante muito tempo os médicos receitavam Biotônico Fontoura para as crianças, sendo que a fórmula deste fortificante possuía álcool. De acordo com a médica, "a modificação da composição do Biotônico foi conseqüência de muita luta dos médicos". Ela alertou também para uma outra questão - o fato de as crianças portadoras de SAF terem maior tendência a serem alcoólatras e interrogou: "as crianças têm essa tendência por causa da SAF ou ambiente é o propiciador?".
Já Renato Sá falou da dificuldade de se diagnosticar a SAF por meio da ultra-sonografia. O que geralmente se consegue observar é "a microcefalia, a agenesia de corpo caloso e as hipoplasias". A síndrome alcoólica fetal pode até mesmo não ser identificada pela ultra-sonografia, porque ela pode não causar lesões cerebrais, mas gerar, por exemplo, problemas na transmissão de estímulos cerebrais. Ele lembrou, ainda, que o organismo humano possui enzimas capazes de metabolizar álcool. "O que faz mal, portanto, é o excesso de álcool", disse.
Uma alternativa pública que implicaria na divulgação de informação sobre os problemas do álcool é, segundo Paulo Jorge de Almeida, a inserção de advertências no rótulo de bebidas alcoólicas, tal como é feito nos maços de cigarro. A informação é fundamental para o combate desta síndrome, que segundo José Mauro Braz de Lima, pode ser reduzida à zero, basta apenas que a mulher não beba durante a gravidez.
Mas a divulgação não é tão simples assim, pois até mesmo os médicos desconhecem a SAF. Fátima Coutinho informa que os pediatras, em geral, não pensam na síndrome em primeiro lugar quando investigam sintomas nas crianças. Por outro lado, iniciativas para divulgação estão sendo implementadas. O próprio simpósio voltado para a discussão da SAF acontece desde 1998 e, de acordo com os palestrantes e confirmado pela Assessoria de Imprensa da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, está em curso a instituição do dia 15 de setembro como o Dia do Combate à Síndrome Alcoólica Fetal.

O que é Síndrome Alcoólica Fetal?

SAF é um conjunto de transtornos físicos, mentais, neurológicos e comportamentais manifestados ao longo da vida de origem gestacional, associados ao consumo de álcool durante a gravidez.
SAF é o quadro clínico mais freqüentemente reconhecido dentre as deficiências mentais e físicas instaladas na gestação. A exposição pré-natal ao álcool não resulta necessariamente em SAF. Ainda assim, não se conhecem níveis seguros de consumo de álcool durante a gravidez. Na maioria dos indivíduos lesados pela exposição ao álcool antes do nascimento, não ocorrem as anomalias faciais e a deficiência do crescimento que identificam a Síndrome Alcoólica Fetal - SAF. Ainda assim, todos aqueles afetados por uma gestação exposta ao uso de álcool portam danos cerebrais e outros comprometimentos tão significativos quanto os que ocorrem nos portadores da SAF.

Que são Distúrbio do Desenvolvimento Neural Relacionado ao Álcool (DDNRA) e Defeitos de Nascimento Relacionados ao Álcool (DNRA)?

Distúrbio do Desenvolvimento Neural Relacionado ao Álcool (DDNRA) descreve os prejuízos funcionais ou mentais ligados à exposição pré-natal ao álcool. Defeitos de Nascimento Relacionados ao Álcool (DNRA) se refere a malformações ósseas e nos principais órgãos.
Os indivíduos com SAF têm um padrão distinto de anomalias faciais e de deficiência de crescimento, como também, evidências de disfunção do sistema nervoso central. Além de retardo mental, os indivíduos com SAF, DDNRA e DNRA podem também apresentar outros déficits de origem neurológica tais como habilidades motoras comprometidas e uma pobre coordenação entre a visão e os movimentos das mãos. Podem também ter um padrão complexo de problemas de aprendizagem e de comportamento, abrangendo dificuldades de memorização, atenção e julgamento.

Com que frequência SAF, DDNRA e DNRA ocorre?

São 12.000 crianças nascidas a cada ano com SAF e três vezes mais crianças nascidas com DDNRA e DNRA. Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), Desordem do Desenvolvimento Neural Relacionado ao Álcool (DDNRA) e Defeitos de Nascimento Relacionados ao Álcool (DNRA) é maior do que a totalidade das crianças nascidas a cada ano com Síndrome de Down, Fibrose Cística, Espinha Bífida e Síndrome Infantil de Morte Repentina.

Como podem ser prevenidos os efeitos relacionados ao Álcool?

SAF, DDNRA e DNRA podem ser 100% prevenidos quando uma mulher se abstém completamente do álcool durante sua gravidez.

fonte: http://www.bengalalegal.com/saf

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

SINDROME DE WEST

A síndrome de West é uma forma grave de epilepsia em crianças. Recebe o nome em homenagem ao médico inglês William James West (1793-1848), que foi quem primeiro descreveu a síndrome em 1841.

É relacionada com a idade, geralmente ocorrendo entre o terceiro e décimo segundo mês, geralmente se manifestando no quinto mês. Possui diversas causas, sendo geralmente causada por disfunções orgânicas do cérebro cujas origens podem ser pré-natais, perinatais (causadas durante o nascimento) ou pós-natais.

A sua prevalência é de cerca de 1 em cada 4000 ou 6000 nascimentos. Estatisticamente os meninos são mais afetados que as meninas, numa taxa de dois meninos para cada menina[1].
Índice

Histórico
Em 1841, West em uma carta dramática ao editor do " The Lancet" , apresentou o problema de seu filho com espasmos em flexão que se repetiam diariamente em ataques de 10 a 20 contrações que levaram a criança a um retardo mental, apesar de todos os tratamentos usados e possíveis para aquela época.
Esta síndrome neurológica foi descrita pela primeira vez em 1949 por Vasquez y Turner para sociedade Argentina de Pediatria, com dez casos de uma "nova síndrome" que apresentavam crises nos lactantes, com alterações específicas no traçado eletroencefalográfico (EEG), estando associadas à deterioração mental, as quais propuseram chamar Epilepsia em Flexão.
Em 1952, os autores Gibbs e Gibbs criaram o termo Hipsarritmia (hypos= altura e rhytmos= ritmo) para o registro EEG destes pacientes, o que passou a caracterizar a maioria das descrições desta síndrome. Portanto, trata-se de uma entidade eletroclínica caracterizada por espasmos quase sempre em flexão e por um traçado EEG típico denominado hipsarritmia ou disritmia maior lenta. As crises clínicas têm recebido outras denominações: espasmos saudatórios , espasmo infantil, massive jerks, Blitz und NichtKrampf, tic de salaam e pequeno mal propulsivo.

Causa
A Síndrome de West pode ser dividida em dois grupos, com relação à causa: o criptogênio (quando a causa é desconhecida), onde o lactente é normal até os inícios dos espasmos, sem qualquer lesão cerebral detectável; e o grupo sintomático (de causa conhecida), onde há prévio desenvolvimento neuropsicomotor anormal, alterações ao exame neurológico e/ou lesões cerebrais identificadas por exames de imagem (tomografia computadorizada, ressonância magnética, etc). Em 1991, foi proposta a hipótese da existência de uma forma idiopática, com evolução benigna no tratamento em curto prazo.
Em aproximadamente 80% dos casos a síndrome de West é secundária, o que vale dizer que depende de uma lesão cerebral orgânica. Em muitos casos é possível determinar a etiologia da síndrome: encefalites a vírus, anoxia neonatal, traumatismo de parto, toxoplasmose, Síndrome de Aicardi, Esclerose Tuberosa de Bourneville. Na presença da Síndrome de West, uma exaustiva investigação deve ser feita: TC ou RNM, teste de testagem de erros inatos do metabolismo. Outro tipo de crises, além dos espasmos, pode estar também associado.

Incidência
Inicia-se quase sempre no primeiro ano de vida , principalmente entre os 4 e 7 meses de idade. O sexo masculino é o mais afetado, na proporção de 2 para 1[1] .

Aspectos eletroencefalográficos
As características principais e um registro de EEG com hipsarritmia são:

* Desorganização marcante e constante da atividade basal;
* Elevada amplitude dos potenciais;
* Ondas lentas delta de voltagem muito elevada ("ondas em montanhas");
* Períodos (salvas), habitualmente breves, de poliondas e polipontas onda;
* Período de atenuação da voltagem que, em alguns casos, parece chegar a silêncio elétrico.

O eletroencefalograma, ao lado do quadro clínico, é fundamental para diagnóstico, recebendo traçado anormal o nome hipsarritmia. O EEG se caracteriza pelo seu aspecto anárquico, com ondas de grande amplitude, lentas e pontas-ondas lentas. Não há ritmo de base organizada.

Quadro clínico
A síndrome de West consiste numa tríade de sinais clínicos e eletroencefalográficos atraso do desenvolvimento, espasmos infantis e traçado eletroencefalográfico com padrão de hipsarritmia. As crises são traduzidas por espasmos ou uma salva de espasmos com seguintes características flexão súbita da cabeça, com abdução dos membros superiores e flexão da pernas (espasmos mioclônico maciço) é comum a emissão de um grito por ocasião do espasmo.
Cada crise dura em média alguns segundos . As vezes as crises são representadas apenas por flexão da cabeça (tique de sabam ou "espasmo saudatório"). As crises são freqüentes particularmente durante a vigília, podendo chegar até a centena ou mais por dia.
As contrações são breves, maciças, simétricas, levando-se os membros superiores para frente e para fora e flexionando os músculos o abdômen. São crianças hipotônicas. Em princípio, o diagnóstico não é fácil, sendo os espasmos confundidos com cólicas ou com reflexo de Moro. Outra manifestação importante é o retardo mental que, em boa parcela dos casos, pode ser evitado pelo tratamento precoce do quadro. Diz-se que as alterações e características clínicas e evolutivas desta síndrome dependem das condições prévias do SNC do lactante antes dos surgimentos das crises. Com a maturação da criança , em geral as crises diminuem e desaparecem por volta do quarto ou quinto ano de vida.

Evolução, complicação e prognóstico
Quase sempre é uma perda de cunho neuropsíquico para criança afetada, esta perda está na dependência da precocidade de diagnóstico e da intervenção aplicada. A hipsarritmia pode desaparecer ou se transformar no decorrer do tempo. A criança apresenta sérias complicações respiratórias, devido aos freqüentes espasmos, deformidades , principalmente de membros superiores e membros inferiores. Pode ocorrer subluxação do quadril.
Há possibilidade de remissão total de espasmos infantis considerados criptogéticos, mas não há confirmação científica de remissão definitiva para os casos mais graves associados a outras condições ou patologias neurológicas.
Crianças apresentam sinais e sintomas de dano cerebral podem vir a apresentar um quadro de déficit intelectual a posterior, elas devem ser precocemente estimuladas para diminuir a seu grau de compartimento intelectual e psíquico.
Têm sido assinalados os casos em que o desenvolvimento é normal. Vários autores têm discutido uma associação entre a hipsarritmia e psicose ou entre hipsarritmia e autismo. A deteriorização do desenvolvimento neuropsicomotor está presente em 95 % dos casos. O melhor prognóstico ocorre nos 5% dos casos que permanecem com desenvolvimento mental.
O prognóstico, mesmo nos casos tratados precocemente, permanece reservado, observando-se em 90% dos casos a presença de deficiência mental. Distúrbios psiquiátricos são freqüentes. Outras síndromes epiléticas podem surgir, sendo que 50-60% dos casos evoluem para síndrome Lennox-Gastaut, epilepsia multifocal ou epilepsia parcial secundariamente generalizada.

Tratamento

Tratamento clínico
Há uma grande melhora dos espasmos infantis com uso intensivo do ACTH (hormônio adrenocorticotrófico ) em suas apresentações injetáveis como: ACTHAR ( Corticotrophin) da Rhône Poulenc Rorer Pharmaceutical inc ou a sua forma de H.P.ACTHAR Gel (Repository Corticotrophin injection).
Dizemos que este tratamento pode ser heróico e interromper o quadro convulsivo, porém só deve ser utilizado sob rigoroso controle médico e monitoramento cardiopediatrico, já que os corticóides não agem apenas no SNC, mas todo o organismo da criança, inclusive em seu sistema imunológico. Segundo os autores Zajerman e Medina somente se utiliza esta medicação em casos de Síndrome de West considerados criptogênicos, e não em espasmos infantis resultantes de lesões cerebrais, por exemplo.
Há casos em que a resposta terapêutica pode aparecer em até 48 ou 72 horas após aplicação de uma primeira dose do ACTH, podendo haver uma possibilidade de recidiva de crises nos casos considerados mais graves na dependência da precocidade do diagnóstico e da extensão e gravidade da lesão cerebral associada.
Outros anticonvulsivantes têm sido utilizados, isoladamente ou em combinação nos casos de espasmo infantis, como o Clonazepam, a lamotrigina, o Ácido Valpróico, o Fenobarbital e o Vigabatrin.

Tratamento fisioterapêutico
O tratamento fisioterapêutico tem como objetivo principal tratar as seqüelas ou tentar diminuí-las o máximo possível. Como as complicações respiratórias existentes, deve-se fazer fisioterapia respiratória.
Outro objetivo é tentar-se evitar as deformidades que surgem ou amenizá-las, fazendo-se mobilização passiva e alongamentos. Devido a hipotonia é preciso que se fortaleça os músculos responsáveis pela respiração.

Objetivos:

* Equilíbrio da cabeça
* Equilíbrio do tronco

Seguir as etapas de maturação de acordo com cada criança
Em todo paciente com Síndrome de West precisa-se trabalhar primeiramente extensão de cabeça e de tronco, para que depois, então a criança seja estimulada a começar a rolar, arrastar, engatinhar, sentar, .. .Não podemos querer que ela engatinhe, sem que ela consiga fazer extensão cervical. O tratamento deve ser feito seguindo as etapas de evolução, de maturação da criança.
Os exercícios fisioterápicos devem obedecer as escalas de maturação. Tendo isso em mente, o fisioterapeuta pode inovar e criar novas maneiras de serem realizados de duas formas: Utilizando a bola coloca-se a criança em DV apoiado com cotovelo em cima da bola, e chama-se a atenção da mesma com um objeto a sua frente.
Deitado no chão, também com um brinquedo à frente.
É importante saber que o tratamento da síndrome de west é igual ao tratamento proposto a criança portadora de paralisia cerebral.

Hidroterapia
Durante a terapia em piscina, o calor da água ajuda a aliviar a espasticidade, mesmo que o alívio seja temporário. Entretanto, a medida que a espasticidade diminui, movimentos passivos podem ser administrados em maior amplitude com menor desconforto para o paciente. Deste modo a amplitude articular pode ser mantida.
Os movimentos passivos devem ser efetuados lentamente e ritmicamente, começando com o tronco e articulações proximais, gradualmente incluindo as articulações distais. Os movimentos devem a princípio ser de natureza oscilatória e a seguir de natureza rotatória. O tronco e os membros devem ser movidos em padrões de movimento com inibição reflexa. O paciente deve respirar profundamente e calmamente, e o momento do estendimento máximo deve coincidir com a expiração. A principal dificuldade em obter uma fixação estável para ambos os pacientes e o terapeuta. Em alguns casos pode ser necessário um segundo fisioterapeuta para ajudar.

Bibliografia

* AJURIAGUERR, J de - " Manual de Psiquiatria Infantil ". Ed Atheneu, 1992 - 2 edição
* LIPPI, Jose Raimundo da Silva - " Neurologia Infantil " - 1987.
* DYNSKI, Martha Klin - "Atlas de Pediatria".
* CAMBIER, J . MASSON, M e DEHEN, H - " Manual de Neurologia" Ed Atheneu - 2 edição

Fonte: http://pt.wikipedia.org.